terça-feira, 10 de julho de 2018

Aprovado PL do deputado Roberto Costa que garante sobre a prioridade de atendimento às pessoas com diabetes.


Foi aprovado em plenário, durante sessão na Assembleia Legislativa do Maranhão, na última quinta-feira (05), o Projeto de Lei de nº 127/2018, de autoria do deputado estadual Roberto Costa (MDB) que garante sobre a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

Assim, a prioridade para pessoas com diabetes compatibiliza-se com a dos idosos, deficientes e gestantes. Porém, o portador de diabetes deverá apresentar o documento médico que comprove a patologia. De acordo com o Projeto de Lei, o descumprimento resultará em multa entre 500 reais a 1000 mil reais.

O deputado Roberto Costa contou que o projeto de lei foi um pedido de uma pessoa, Emilson Cardoso, que tem diabetes, durante um encontro inesperado na fila de um supermercado, em São Luís.

“Encontrei com o Emilson e ele me relatou toda a dificuldade e a problemática relacionada à doença. Pediu que fizesse um projeto sobre esse atendimento prioritário, pois sofria com hipoglicemia. A hipoglicemia é a queda excessiva do nível de açúcar no sangue que, em situações extremas, pode levar à perda de consciência ou a crises convulsivas podendo também causar acidentes, lesões, levar ao estado de coma e até a morte”, explicou.

O “Diabetes Mellitus” é uma das doenças crônicas que mais avança entre a população mundial. A Federação Internacional do Diabetes estima que são cerca de 250 milhões de pessoas com o problema em todo o mundo – 4% delas (10 milhões) estão no Brasil.

Ainda, de acordo com os índices da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), em muitos casos, metade dos portadores de diabetes tipo 1 sofrem com hipoglicemia uma vez por mês, mal que também afeta alguns pacientes de diabetes tipo 2, ainda que mais raramente.

O deputado Roberto Costa justificou a importância do projeto. “Assim, como o portador de diabetes não pode ficar longos períodos sem se alimentar diante do risco de hipoglicemia, o ato normativo visa reduzir quaisquer agravos à saúde dos portadores da doença, concedendo prioridade nos atendimentos em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, evitando-se a espera prolongada em filas”.


O Projeto de Lei segue para a sanção do Poder Executivo.

Um comentário:

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